Área Contábil / Fiscal

Créditos de PIS e COFINS na Atividade Comercial - Atacadista e/ou Varejista - 8 PT CRC - Presencial ou EAD Ao Vivo

Lucro Real - Como gerar Caixa e aumentar os créditos fiscais de PIS e COFINS de forma legal e recuperação dos últimos 60 meses nas Empresas com Atividade Comercial - PONTUAÇÃO CRC - Aud: 8, CMN: 0, ProGP: 8, ProRT: 8, Susep: 0, Perito: 8, PrevicAud: 0, Previc: 0

  • Data(s) : 17 / Maio / 2024 - 6ª feira
  • Horário : Das 8h30 às 17h30
  • Carga horária : 8h
  • Modalidade : Presencial ou EAD Ao Vivo
  • Perguntas : 30 dias após o curso (até 3 perguntas)
  • Certificado : SIM
Créditos de PIS e COFINS na Atividade Comercial - Atacadista e/ou Varejista - 8 PT CRC - Presencial ou EAD Ao Vivo

Objetivos

Orientar os participantes, de forma prática e legal, com suporte Legislativo, alicerçado e corroborado com base nas Jurisprudências Fiscais Administrativas (Fisco da RFB, CARF e CSRF), sobre o Creditamento Fiscal Legal mais amplo de PIS e COFINS - Não Cumulativo, nas Empresas Tributadas pelo Regime de Lucro Real com Atividade Comercial Atacadista e/ou Varejista.

CREDITA 8 PONTOS CRC

PONTUAÇÃO CRC-SP 2024 - Aud: 8, CMN: 0, ProGP: 8, ProRT: 8, Susep: 0, Perito: 8, PrevicAud: 0, Previc: 0

Como Recuperar Legalmente Créditos Fiscais Extemporâneos de PIS e COFINS dos últimos 60 Meses, com base na Legislação e Jurisprudências Fiscais Administrativas do próprio Fisco, CARF e CSRF, com ou sem Juros Selic.

Indicado a

Responsáveis por Escritórios Contábeis e de Assessoria Contábil, Fiscal e Tributária, Empresários, Contadores, Consultores Fiscais, Auditores, Advogados Tributaristas, Controllers, Gerentes Administrativos e Financeiros, Supervisores e Encarregados do Departamento Fiscal ou Contábil.

Programa

1 - Tipos de Gastos, Custos, Dispêndios que, conforme o caso e provas, poderão ser passíveis de Créditos de PIS e CONFINS não cumulativo - Lucro Real nas Empresas com Atividade Comercial Atacadista e/ou Varejista:
Combustíveis - departamento de compras - veículos próprios, frota própria e alugados
Combustíveis - departamento de vendas - frota própria e alugados
Manutenção e Conservação de Veículos - próprios e alugados
Locação de Veículos (Caminhões, Camionetas, Automóveis) para os Departamentos de Compras e de Vendas
Arrendamento Mercantil de Veículos em Geral, móveis, equipamentos
Propaganda e Publicidade, Marketing, Material Promocional de vendas, Patrocínio e eventos de vendas
Comissões PJ, Corretagens, Representante Comercial
Gastos com hospedagens, alimentação, gastos com viagens - Equipe de Vendas
Fretes nas Compras, Fretes nas Vendas, Fretes para transporte de Mercadorias de Revenda entre Matriz e Filiais
Locação de móveis e imóveis, Locação de Celulares, Locação de Equipamentos
Gastos com LGPD
Vale Transporte, Assistência Médica e Odontológica, mão de obra terceirizada, serviços de segurança e vigilância, pallets, material e serviços de Limpeza, fardamento, uniforme, vestuário, EPI, serviços de motos. gastos com locomoção de funcionários, embalagens para transporte e/ou proteção de mercadorias, plataformas de comunicação remota por vídeo, serviços de conexão à Internet
Todos os gastos, custos e dispêndios relacionados à COVID - 19, é possível o creditamento extemporâneo de PIS e COFINS desde 2020 até hoje?
AFINAL, todos esses exemplos de gastos, custos e dispêndios na ATIVIDADE COMERCIAL ATACADISTA E/OU VAREJISTA que são necessários e essenciais, contabilmente são classificados como CUSTOS OPERACIONAIS OU DESPESAS OPERACIONAIS?
Crédito de PIS e COFINS é um "BENEFÍCIO FISCAL" OU UM " DIREITO LEGAL PARA A EMPRESA, PREVISTO NA LEGISLAÇÃO "?

2 - Fundamentações Legais, basilares e alicerce para fins de provas de Créditos de PIS e COFINS nas Empresas com Atividade Comercial Atacadista e/ou Varejista, perante a fiscalização da RFB
Descrição, referência, conexão e prova/demonstração aos itens de gastos de vinculação aos processos de Comercialização nas atividades de Mercadorias de Revenda, através de Provas Legais, Hábeis, Idôneas, Robustas, Lastro Probatório Documental, Alicerce
Demonstração de fatos JURÍGENOS do direito ao crédito de PIS e COFINS de que os gastos, custos e dispêndios são INERENTES, NECESSÁRIOS, ESSENCIAIS, INTRÍNSECOS, RELEVANTES, IMPORTANTES, IMPRESCINDÍVEIS, INDISPENSÁVEIS, INSUPERÁVEIS, PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE DOS FATOS E DA VERDADE MATERIAL APLICÁVEL NOS PROCESSOS DE COMERCIALIZAÇÃO e para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pela empresa comercial
Demonstrar Provas Legais de que sem os gastos, custos e dispêndios na atividade comercial, via SUBTRAÇÃO OU OBSTRUÇÃO, não é possível, não há possibilidade da empresa revender as mercadorias, o processo de comercialização não poderá acontecer de fato
Demonstrar Provas de que os gastos, custos e demais dispêndios na atividade comercial NÃO SÃO GASTOS FACULTATIVOS DA EMPRESA, MAS SIM GASTOS NECESSÁRIOS, INERENTES E ESSENCIAIS, PROVAR TAMBÉM DE QUE EXISTE NEXO DE CAUSALIDADE DESSES GASTOS NA ATIVIDADE COMERCIAL

3 - Empresas com Duas Atividades: Industrial e Atividade Comercial de Revenda de Mercadorias:
Como separar legalmente, fiscalmente e contabilmente os créditos de PIS e COFINS das operações das atividades da Indústria e da Atividade Comercial de compra e revenda de mercadorias?

4 - Recuperação de Créditos Fiscais Extemporâneos de PIS e COFINS dos últimos 60 meses da Atividade Comercial
Retificar ou não as obrigações fiscais acessórias: EFD-Contribuições, DCTF?
Recuperações de créditos extemporâneos COM ou SEM Juros Selic?
Como informar na EFD-Contribuições e na DCTF os Créditos Extemporâneos de PIS e COFINS

5 - Fiscalização da Receita Federal sobre Créditos de PIS e COFINS da Atividade Comercial Atacadista e/ou Varejista - Lucro Real
O Fisco aceitará pacificamente todos os créditos de PIS e COFINS da Atividade Comercial?
Quem decide sobre os Créditos de PIS e COFINS: A empresa, conforme a Lei e Decisão plena do STJ e Jurisprudências Fiscais, ou o Fisco?
Nos casos de Dúvidas sobre Créditos de PIS e COFINS, quem tem razão: A EMPRESA ou o FISCO? O que fazer quando o Fisco da RFB quer glosar os créditos de PIS e COFINS?
Cabe à Fiscalização da RFB o ônus da prova dos fatos jurígenos da pretensão fiscal em querer glosar os Créditos Legais e Legítimos da Empresa? O ônus da prova cabe a quem alega ao contrário? Cabe ao Fisco o ônus da prova da inidoneidade dos fatos? A fiscalização aceita pacificamente a inexistência de fato jurígeno para não glosar os Créditos de PIS e COFINS?

Instrutora

Carlos Alberto Cordeiro


Consultor Tributário, Contábil, Fiscal, Societário e Trabalhista com 30 anos de experiência. Bacharel em Direito e Pós Graduando em Direito Tributário e Especializando em MBA em Gestão Tributária e Contabilidade Digital, Profissional da Contabilidade e Palestrante em Cursos de Especialização Tributária, Contábil e Societária. Professor Palestrante e Instrutor especialista cadastrado no CRCSP, SESCON SP, Sindcont SP. Atualmente também é Professor Universitário em cursos de Extensão Universitária e de Especialização.


  • Pagar.Me BoletoÀ Vista por R$877,80
  • Pagar.Me CréditoÀ Vista por R$924,00
  • 2x de R$462,00 (R$924,00)
    3x de R$308,00 (R$924,00)
    4x de R$231,00 (R$924,00)
    5x de R$184,80 (R$924,00)
    6x de R$154,00 (R$924,00)
    7x de R$134,69 (R$942,86)
    8x de R$120,31 (R$962,50)
    9x de R$109,22 (R$982,98)
    10x de R$100,44 (R$1.004,35)
    11x de R$93,33 (R$1.026,67)
    12x de R$87,50 (R$1.050,00)