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Analisar as novas regras estabelecidas pelos Ajustes SINIEF 25/21 e 25/22 para a escrituração do Bloco K do SPED Fiscal que vem substituir o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, analisando tanto as regras da legislação do ICMS quanto as regras do Guia Prático do SPED FISCAL.
Diferencial Prodep Abrangência NÃO limitada à Área Fiscal, mas contemplando também Custos, Planejamento e Linha de Produção, Estoque Físico e suas Movimentações. A Lei da Liberdade Econômica, instituiu também a simplificação para o Bloco K. O SPED EFD ICMS / IPI, trouxe informações que irão compor o Bloco K, porém os contribuintes poderão optar entre os modelos Completo ou Simplificado. Novos registros farão parte do SPED Fiscal Bloco K. O que muda: A fiscalização será muito mais severa, já que o Fisco terá acesso ao processo produtivo completo das empresas, podendo cruzar os dados e facilmente encontrar inconsistências que configurem sonegação fiscal. Como se preparar:A principal questão é a conscientização do empresariado para esse novo sistema. É um ótimo momento para reavaliar sistemas e métodos e, quem sabe, até conseguir se reinventar no mesmo cenário. Obrigatoriedade de entrega das informações permanece, e partir de Janeiro de 2023, o Bloco K deverá ser entregue de forma completa ou simplificada pelas seguintes categorias de empresas, em continuidade ao escalonamento para faturamento acima de R$ 300.000.000,00: Divisão 23 e Grupos 294 e 295: 23.1 - Fabricação de Vidro e de Produtos do Vidro 23.2 - Fabricação de Cimento 23.3 - Fabricação de Artefatos de Concreto, Cimento, Fibrocimento, Gesso e Materiais Semelhantes 23.4 - Fabricação de Produtos Cerâmicos 23.9 - Aparelhamento de Pedras e Fabricação de outros Produtos de Minerais Não-Metálicos Grupo 29.4 - Fabricação de Peças e Acessórios para Veículos Automotores Grupo 29.5 - Recondicionamento e Recuperação de Motores para Veículos Automotores
Abrangência NÃO limitada à Área Fiscal, mas contemplando também Custos, Planejamento e Linha de Produção, Estoque Físico e suas Movimentações. A Lei da Liberdade Econômica, instituiu também a simplificação para o Bloco K. O SPED EFD ICMS / IPI, trouxe informações que irão compor o Bloco K, porém os contribuintes poderão optar entre os modelos Completo ou Simplificado. Novos registros farão parte do SPED Fiscal Bloco K. O que muda: A fiscalização será muito mais severa, já que o Fisco terá acesso ao processo produtivo completo das empresas, podendo cruzar os dados e facilmente encontrar inconsistências que configurem sonegação fiscal. Como se preparar:A principal questão é a conscientização do empresariado para esse novo sistema. É um ótimo momento para reavaliar sistemas e métodos e, quem sabe, até conseguir se reinventar no mesmo cenário. Obrigatoriedade de entrega das informações permanece, e partir de Janeiro de 2023, o Bloco K deverá ser entregue de forma completa ou simplificada pelas seguintes categorias de empresas, em continuidade ao escalonamento para faturamento acima de R$ 300.000.000,00: Divisão 23 e Grupos 294 e 295: 23.1 - Fabricação de Vidro e de Produtos do Vidro 23.2 - Fabricação de Cimento 23.3 - Fabricação de Artefatos de Concreto, Cimento, Fibrocimento, Gesso e Materiais Semelhantes 23.4 - Fabricação de Produtos Cerâmicos 23.9 - Aparelhamento de Pedras e Fabricação de outros Produtos de Minerais Não-Metálicos Grupo 29.4 - Fabricação de Peças e Acessórios para Veículos Automotores Grupo 29.5 - Recondicionamento e Recuperação de Motores para Veículos Automotores
Profissionais das áreas Contábil e Fiscal, Contadores, Analistas Fiscais, Analistas de Custos, Profissionais de TI e demais profissionais envolvidos com Controle de Estoques, Apuração de Custos e Escrituração Fiscal Digital. Atenção: compliance das empresas mantenha-se em conformidade. Com a exigência do Bloco K, além do fisco, mais pessoas terão acesso às informações sobre a produção.
PARTE 1 - Introdução Teórica Histórico do Projeto Legislação Aplicável e Guia Prático - EFD - ICMS/IPI Atualizados Guia Prático da EFD Atualizada Obrigatoriedades a partir de 01/01/2023, 2024 e 2025 Alterações do Ajuste SINIEF nº 2/09 Opção pela Simplificação do Bloco K Ajuste SINIEF 25/22 e Ajuste SINIEF 25/21 PARTE 2 – Estudo dos Registros 1 - Novo leiaute publicado no Guia Prático Classificação de itens no Bloco 0 / Reflexos do Bloco K O que lançar no Bloco K Quem deve declarar o Bloco K Quando devo entregar o Bloco K 2 - Alguns dos Principais Processos que devem constar no Bloco K Tabela de Cadastro de Participante - 0150 Tabela de Identificação do Item - 0200 Período de Apuração do ICMS/IPI - 0000 3 - Registros que Compõem o Bloco K O Bloco K – Completo e Simplificado Registros K001 a K990
Formado em Ciências Contábeis, com especialização na área Tributária. Professor de Contabilidade e Impostos há mais de 40 anos, ministra palestras e treinamentos na área fiscal com temas diversos em todo o território nacional. Grande vivência prática da área, ocupando cargo de chefia em diversas empresas, inclusive desenvolvendo trabalhos de consultoria. Atualmente dedica-se a Workshops sobre a implantação da Nota Fiscal Eletrônica, Escrituração Fiscal Digital e Escrituração Contábil (SPED).
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