25 mar Prorrogação de Prazo de Pagamento do SIMPLES NACIONAL Conforme publicação da Resolução CGSN nº 158, de 24/03/2021, no DOU do dia 25/03/2021, dispõe sobre a prorrogação do prazo de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional. Por Marcos Barbosa dos Santos (instrutor Prodep) A prorrogação será realizada da seguinte forma: • período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021; • período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021; • período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021; Desta forma os meses de abril, maio e junho, os tributos devidos no regime tributário do Simples Nacional nesses três meses serão diferidos e postergados para pagamento a partir de julho de 2021, em seis parcelas – de julho a dezembro. A medida foi concebida e será colocada em prática como uma forma de trazer alívio e dar fôlego aos micro e pequenos empresários e aos microempreendedores individuais, para que, segundo o secretário Tostes, “tenham condições de ultrapassar esse período crítico e os impactos econômicos da pandemia”. Ainda segundo a Receita Federal, as prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas. Compartilhe esta notícia