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  • 16/06/2021
  • Por Walter Mendes Guedes (instrutor Prodep)

Obrigatoriedade do Bloco K a partir de jan/22

Empresas integrantes da Divisão 23 e dos Grupos 294 e 295 da CNAE devem passar a entregar o Bloco K de forma completa no SPED.

Com a publicação do Ajuste Sinief 27, em setembro de 2020, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a Receita Federal prorrogaram para 1º de janeiro de 2022 uma nova obrigatoriedade de entrega do Bloco K, que já deveria valer a partir de 2021.
Assim, as empresas integrantes da Divisão 23 e dos Grupos 294 e 295 da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) devem passar a entregar o Bloco K de forma completa no SPED.
Os setores que abrangem as empresas que precisam se adequar ao Bloco K no SPED são:
• fabricantes de vidro e produtos do vidro;
• indústria cimenteira;
• fábricas de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e outros semelhantes;
• indústria cerâmica;
• fabricação de produtos derivados minerais não-metálicos e aparelhamento de pedras;
• indústria de peças e acessórios para veículos automotores;
• recuperação e recondicionamento de motores para veículos automotores.
Nesses setores – e em outros onde a escrituração completa já é obrigatória – as áreas contábil e fiscal da empresa devem estar em consonância com os departamentos de compra e venda, logística e produção. Essa integração é fundamental para que nenhuma informação se perca, resultando em problemas no preenchimento dos dados no Bloco K.

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