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A implementação da Reforma Tributária já tem início a partir de 1º/01/2026

A implementação da Reforma Tributária sobre o consumo com início em 1º de janeiro de 2026, tem período de adaptação, destaque informativo dos novos tributos e dispensa de penalidades, marcando o começo da transição para o novo modelo de tributação baseado no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O desenho adotado privilegia o caráter educativo dessa fase inicial, a segurança jurídica e a redução dos custos de conformidade, assegurando aos contribuintes tempo adequado para a adaptação de sistemas, processos e rotinas fiscais.
Nesse contexto, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços e a Receita Federal do Brasil definiram diretrizes claras para o primeiro ano de transição. A partir de janeiro de 2026, os contribuintes que já emitem documentos fiscais deverão destacar o IBS e a CBS nas notas fiscais, sem que esses valores componham o total da operação. Esse destaque terá caráter exclusivamente informativo, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação, funcionando como etapa preparatória para a entrada em vigor plena do novo sistema.
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