16 jun Obrigatoriedade do Bloco K a partir de jan/22 Empresas integrantes da Divisão 23 e dos Grupos 294 e 295 da CNAE devem passar a entregar o Bloco K de forma completa no SPED. Por Walter Mendes Guedes (instrutor Prodep) Com a publicação do Ajuste Sinief 27, em setembro de 2020, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a Receita Federal prorrogaram para 1º de janeiro de 2022 uma nova obrigatoriedade de entrega do Bloco K, que já deveria valer a partir de 2021. Assim, as empresas integrantes da Divisão 23 e dos Grupos 294 e 295 da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) devem passar a entregar o Bloco K de forma completa no SPED. Os setores que abrangem as empresas que precisam se adequar ao Bloco K no SPED são: • fabricantes de vidro e produtos do vidro; • indústria cimenteira; • fábricas de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e outros semelhantes; • indústria cerâmica; • fabricação de produtos derivados minerais não-metálicos e aparelhamento de pedras; • indústria de peças e acessórios para veículos automotores; • recuperação e recondicionamento de motores para veículos automotores. Nesses setores – e em outros onde a escrituração completa já é obrigatória – as áreas contábil e fiscal da empresa devem estar em consonância com os departamentos de compra e venda, logística e produção. Essa integração é fundamental para que nenhuma informação se perca, resultando em problemas no preenchimento dos dados no Bloco K. Prepare-se! Temos um curso específico que aborda o Bloco K (turmas abertas ou Treinamento In Company). Compartilhe esta notícia